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Garantia pública para jovens

Fica operacional até final do ano

Publicada em 31/10/24 às 09:40h - 40 visualizações

por Fonte Lusa / Redação


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 (Foto: Freepik)

garantia pública no crédito à habitação a jovens vai estar operacional até ao final do ano, assegurou o ministro das Finanças ontem no parlamento, adiantando também que a isenção do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e Imposto do Selo já beneficiou seis mil jovens.

“Há jovens que estão à espera da concretização da garantia, está já regulamentada e até ao final do ano os jovens poderão fazer escrituras com garantia pública, medida que em Espanha tem corrido bastante bem”, garantiu o ministro, na audição no âmbito do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025).

Joaquim Miranda Sarmento salientou que a medida “vai estar operacional até ao final do ano, os bancos estão muito recetivos a ela, foi feito um trabalho relevante com a Associação Portuguesa de Bancos (APB) e com o Banco de Portugal, e estamos confiantes de que vai ajudar muitos jovens a comprar casa”, conjugada com a isenção de IMT e imposto de selo.

A medida entrará, então, em vigor “nos últimos dias de dezembro”, sendo que o decreto-lei foi publicado, já há regulamentos e “os bancos têm agora 60 dias para implementar, que terminam no final de dezembro”.

Impacto orçamental só em caso de incumprimento

O ministro destacou ainda que a garantia pública “só terá impacto orçamental se houver incumprimento”, recordando que “mesmo nos piores anos da crise, os níveis de incumprimento foram próximos de zero”. Assim, apontou que o Eurostat, no próximo ano, “dificilmente vai considerar algum valor nas contas nacionais”, nos cálculos sobre as contas públicas.

Já no que diz respeito à isenção de IMT e imposto de selo, Miranda Sarmento adiantou que já há seis mil jovens beneficiários, o que “mostra também que, naturalmente, alguns jovens tomaram a decisão de compra à espera do benefício”.

As pessoas até aos 35 anos têm isenção do IMT e do Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente, sendo aquela isenção total para imóveis até 316.772 euros (4.º escalão do imposto) e parcial entre este valor e os 633.453 euros (parcela em que se aplica a taxa de 8% correspondente a este escalão). Estes intervalos vão ser atualizados em 2025, segundo a proposta do OE2025.

Garantia pública pode ter juros mais altos

A garantia pública para crédito à habitação para a primeira casa de jovens entre os 18 e os 35 anos permitirá ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação, estando abrangidas compras até 450 mil euros e jovens que não obtenham rendimentos superiores ao do oitavo escalão do IRS.

Segundo a portaria, a garantia pessoal do Estado pode ser concedida às operações realizadas pelas instituições de crédito com sede no nosso país e sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede no estrangeiro que estejam legalmente habilitadas para conceder crédito para aquisição de habitação própria permanente.

A garantia é prestada através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) às instituições de crédito que, no prazo de 30 dias desde a publicação do decreto-lei, adiram a um protocolo, dispondo, posteriormente, de 60 dias para implementarem os procedimentos previstos.

Os bancos que aderirem vão ter um limite ao montante garantido. Posteriormente, podem pedir um reforço um reforço do montante da garantia que lhes foi concedido, caso este se esgote.

Os jovens que utilizem a garantia pública para comprar casa podem ter de pagar uma taxa de juro mais elevada ao banco, não na componente do indexante, mas na do spread contratado, alertou o Banco de Portugal.

Quem pode usufruir da garantia pública

Pode beneficiar da garantia pública para viabilizar o financiamento bancário na aquisição da primeira habitação quem cumpra cumulativamente os seguintes critérios:

    • Jovens entre 18 e 35 anos de idade (inclusive);
    • Domicílio fiscal em Portugal;
    • Situação regularizada nas Finanças e Segurança Social;
    • Rendimentos até ao 8.º escalão (81.199 euros de rendimento coletável anual;
    • Compra da primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros;
    • Beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou de fração de prédio urbano (mesmo em ruína).
    • A garantia do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação.
    • A garantia pessoal do Estado destina-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do valor da transação do prédio urbano ou de fração de prédio urbano, ou um valor inferior. desde que este seja igual ou superior a 85 % do referido valor da transação;
    • O mutuário do contrato nunca pode ter usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho.

Como funciona a garantia

As instituições de crédito podem solicitar outras garantias que considerem necessárias à aprovação do crédito, de acordo com os seus procedimentos e práticas habituais.

Cabe a estas instituições a verificação do cumprimento dos requisitos. “No caso de não preenchimento dos requisitos de elegibilidade de acesso à garantia, as instituições devem indicar expressamente aos respetivos proponentes os motivos da não elegibilidade”, indica o diploma.

No caso de incumprimento no pagamento do crédito, a modalidade da garantia é a fiança, ou seja, o Estado pode ser chamado a pagar até 15% do capital em dívida, ficando depois sub-rogado nos direitos do banco para recuperar esse montante junto do mutuário.

A garantia pública:

    • É válida para contratos assinados até 31 de dezembro de 2026;
    • Assegura o pagamento do capital em caso de incumprimento durante os 10 primeiros anos do contrato de crédito;
    • No caso de reembolso parcial antecipado, a garantia reduz-se proporcionalmente;
    • A garantia do Estado está isenta de comissão de garantia;
    • Caso o cliente incumpra é o Estado que “fica obrigado a reembolsar até 15% desse montante”.
    • Em caso de venda, a garantia do Estado só caduca com a emissão do distrate da hipoteca pela instituição ou expresso consentimento desta para a transmissão do imóvel, ainda que sem o cancelamento da garantia hipotecária.
    • Com a alteração da finalidade do crédito a garantia do Estado caduca, até porque estão excluídos créditos para construção, obras ou os contratos de locação financeira.

Fonte: Lusa/ Redação

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